Serviços de Internet, TV paga e telefonia para os beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7, o relatório do projeto da Medida Provisória 1.162/2023, que estabelece as novas regras para o programa “Minha Casa, Minha Vida”. O texto aprovado, que agora será analisado pelo Senado, prevê subsídios para a contratação de serviços de Internet, TV paga e telefonia para os beneficiários do programa.
O relatório aprovado da MP, do deputado Fernando Marangoni (União-SP), altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) incluindo o artigo 214-A, que direciona o uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para subsídios de assinatura básica de telefonia, internet em banda larga e televisão por assinatura, de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida.
A versão final do relatório faz um ajuste na versão anterior, retirando uma proposta de redação do inciso II do artigo 81 da LGT, que teria a seguinte redação: “II – fundo constituído para essa finalidade, para o qual contribuirão prestadoras de serviço de telecomunicações nos regimes público e privado, nos termos da lei”. Dessa forma, a dúvida sobre a criação ou não de um fundo novo para subsidiar as políticas de inclusão digital aprovadas no novo programa habitacional do governo são sanadas, porque a proposta de alteração do referido artigo na LGT se resumiu à redação descrita no art. 214-A.
Além disso, os projetos das habitações do programa deverão conter aspectos de sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática e infraestrutura de acesso a banda larga de internet.
A instalação de infraestrutura de acesso a serviços de telecomunicação inclusive é uma das diretrizes apresentadas no novo programa de habitação do governo federal, como forma de redução das desigualdades sociais, regionais, culturais e informacionais do país. O relatório aprovado na Câmara dos Deputados garante que essa infraestrutura deve ter qualidade suficiente para permitir o provimento de conexão à internet e de serviço de telecomunicações destinado à distribuição de conteúdo audiovisual.
Créditos: